Desde 1 de março entrou em vigor a taxa municipal turística em Sintra, com o valor de 1€ por hóspede/por dormida, em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até um máximo de 3 diárias.
A taxa municipal turística é aplicável a todos os hóspedes, salvo algumas excepções definidas em regulamento, sendo as entidades hoteleiras e de AL responsáveis por faturar aos seus clientes e proceder à entrega da respetiva taxa junto do município.
A entrega da taxa ao município de Sintra é reportada ao trimestre anterior, estando todos os estabelecimentos obrigados a fazer o registo na plataforma.
A Divisão de Licenciamento das Atividades Económicas, realizou duas sessões de esclarecimento no presente mês de junho acerca do registo e preenchimento na plataforma digital desenvolvida para o efeito.
A ATS esteve presente em ambas as sessões, em representação dos seus Associados.
Aceda aqui à Plataforma da Taxa Municipal Turística de Dormida.
Texto
Irene Figueiredo